quarta-feira, abril 18, 2007

INDEPENDÊNCIA E ESTADO DE DIREITO

Por Independência entende-se a "desassociação de um ser em relação a outro, do qual dependia ou era por ele dominado; É o estado de quem ou do que tem liberdade ou autonomia". Se esta é a definição de Independência, já para o Estado de Direito não se encontram definições precisas.

Então que Estado e que Direito? Os dos políticos? Os dos Magistrados? Os de ambos?

Há que esclarecer isso muito bem, para evitar confusões na cabeça do comum cidadão!

Tendo em conta os últimos acontecimentos, quer a nível político-administrativo quer a nível judicial, a ideia com que se fica é a de que "nem há estado nem há direito"! E porque o direito de que se fala é aplicado em Portugal, escrito em Português, das duas uma: ou o legislador escreve torto por linhas direitas ou o "executor" não sabe ler! E isso é grave, muito grave!

Nós esclarecemos a que casos nos referimos:
1- O caso Universidade Independente e todas as suas consequências.
2- O caso das dívidas ao fisco do Sporting.

Haja vergonha!

1 comentário:

Rato disse...

Vergonha (como dizia um elemento da telenovela brasileira) é roubar e não conseguir acartar!